.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Diretor(a)
Endereço: Getúlio Vargas, 60
Horário de Funcionamento: Horário de Atendimento: 08:00 as 17:00 de segunda a sexta-feira
E-mail: juridico@mariadafe.mg.gov.br
Telefone:
(35) 3662-1463
Competências
Compete à Assessoria Jurídica do Município:
I - Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;
II - Prestar assessoramento jurídico às demais áreas de Administração Direta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
III - Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
IV - Planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e atos preparatórios;
V - Orientar os processos de doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso de bens;
VI - Elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral, especialmente os que se refiram à licitações;
VII - Zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados dos Poderes Públicos.
VIII - Coordenar as atividades litigiosas do Município;
IX - Examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município e dar parecer sobre eles;
X - Minutar, quando solicitado, os projetos de lei, decretos e portarias em geral, bem como os termos de convênios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de concorrências em que o Município for parte interessada;
XI - Emitir parecer sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes dos vários Setores da Prefeitura e Fundações Públicas do Município;
XII - Representar e defender o Município em qualquer juízo, ou instância, através de delegação emanada de órgão ou poder superior;
XIII - Participar de sindicâncias e de inquéritos administrativos e dar orientação jurídica aos mesmos;
XIV - Orientar os processos por infração de posturas e outros previstos em contratos ou leis tributárias;
XV - Executar outros serviços conexos, necessários à defesa ou interesse do município;
XVI - Elaborar expedientes relativos às concorrências públicas que se processarem perante ao Município;
XVII - Selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse do órgão de maneira a manter sempre atualizada a Biblioteca Jurídica do Município;
XVIII - Manter devidamente arquivados os contratos termos e convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão;
XIX - Promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Nome | Cargo |
---|---|
José Clênio Mendes Ribeiro | Procurador |
.
.
.
R$ 234,22
.
.