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Acessibilidade
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Responsável
Endereço: Getúlio Vargas, 60
Horário de Funcionamento: Horário de Atendimento: 08:00 as 17:00 de segunda a sexta-feira
E-mail: junta@mariadafe.mg.gov.br
Telefone:
(35) 3662-1463
Competências
De acordo com a Lei Federal nº 4.375 de 17 de agosto de 1964, as Juntas de Serviço Militar são Órgãos de execução do serviço militar nos municípios, sendo presididas pelos prefeitos municipais. A Junta de Serviço militar é um órgão da Prefeitura Municipal onde o jovem cidadão brasileiro, do sexo masculino deverá fazer o alistamento militar obrigatório.
Os brasileiros naturalizados ou os que optaram pela nacionalidade brasileira são obrigados a fazê-lo a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado ou o Termo de Opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.
A Junta Militar tem como objetivo: promover o alistamento Militar, que é um ato obrigatório a todos os brasileiros do sexo masculino e deve ser realizado , uma única vez, durante os seis primeiros meses do ano em que completar dezoito anos.
O Alistamento Militar dar-se-á nos seguintes períodos:
Dentro do prazo:
De 1° de janeiro à 30 de Junho do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos; sendo isento de multas, pagando somente taxa de requerimento do CDI.
Fora do prazo:
De 1° de Julho à 31 de Dezembro do ano em que completar 18 (dezoito) anos, estando o alistado sujeito ao pagamento de multa e taxa a ser estipulada. Os cidadãos pertencentes aos anos anteriores, ainda em débito com o Serviço Militar (que não se alistaram) serão alistados, sujeito ao pagamento de multas e taxas.
Documentos necessários para alistamento:
Certidão de Nascimento ou casamento (original).
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Comprovante de residência no nome do alistando ou dos pais.
CPF.
Nome | Cargo |
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Denis MArcelo Avelar | Administrativo |
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R$ 234,22
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