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                                    Maria da Fé, terça-feira, 04 de novembro de 2025
                                        
                                            (35) 3632-0530 
                                    
                                        
                                        Atendimento: 08 às 17 horas de Segunda à Sexta
                                    
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Secretário(a)
Endereço: Praça Getúlio Vargas, 60 - Centro
Horário de Funcionamento: Horário de Atendimento: 08:00 as 17:00 de segunda a sexta-feira
E-mail: planejamento@mariadafe.mg.gov.br
Telefone:
(35) 3632-0530
Competências
É o órgão responsável pela condução do planejamento e desenvolvimento urbano da cidade e tem, como atribuições, entre outras, coordenar a concepção, definição de diretrizes, à formulação e ampliação das políticas, planos e programas diversos que dizem respeito à política urbana, à ordenamento do território, ao sistema municipal de habitação, de saneamento, e meio ambiente, infra estrutura; preparar e/ou acompanhar a elaboração de leis referentes aos assuntos citados, promover a viabilização do plano diretor, desenvolver ações e projetos de captação de recursos financeiros, expedir licenciamento e aprovar obras públicas e particulares e coordenar todas as aquisições e contratos a serem efetivados pela Prefeitura.
A Secretaria, neste sentido, tem como princípio a transparência e a democratização dos canais de participação e comunicação com o cidadão e com os servidores, com a adoção de mecanismos que levem à modernização dos instrumentos de gestão e dos canais de comunicação. 
Assim, a política da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão busca assegurar o máximo crescimento possível de Maria da Fé com redução das desigualdades sociais, por meio de uma gestão eficiente das políticas públicas.
OBJETIVO
“Desenvolvimento econômico sustentável com justiça social e equilíbrio ambiental”
 
São atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
I.    Organizar com outros órgãos da administração a captação e negociação de recursos junto aos órgãos e instituições nacionais e monitorar sua aplicação;
II.    Implantar o orçamento participativo, a gestão do patrimônio imobiliário e mobiliário;
III.    Planejar, implementar, executar, controlar e avaliar as atividades da política de planejamento urbano do Município;
IV.    Elaborar política de planejamento urbano em parceria com as demais secretarias municipais, controle e fiscalização de obras;
V.    Planejar, normatizar, gerenciar, controlar e orientar a política estratégica de gestão de processos administrativos e gerenciais, de recursos humanos, materiais, logística e compras públicas dos órgãos do Pode Executivo;
VI.    Planejar e coordenar as atividades de organização e modernização da Administração Direta do Poder Executivo e desenvolver canais de participação popular direta;
VII.    Promover o uso racional dos recursos naturais, racionalizar o uso do transporte, reduzir os desperdícios de materiais e os impactos ambientais negativos decorrentes, cuidando da adoção de um conjunto de técnicas com solução ambientalmente eficiente.
VIII.    Executar atribuições correlatas mediante determinação superior.
Parágrafo único: São órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
a)    Departamento de Contratos e Convênios;
b)    Departamento de Engenharia;
c)    Defesa Civil;
d)    Junta de Serviço Militar (JSM) e Serviço de Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e)    Sistema Integrado de Arrecadação Fazendária (SIAT);
f)    Segurança Pública.
| Nome | Cargo | 
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UF - 2025
R$ 263,13
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
08 às 17 horas de Segunda à Sexta
Versão do sistema: 2.0.0 - 31/10/2025
Portal atualizado em: 03/11/2025 13:00:50