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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Avenida Luiz Correa Cardoso S/N (CEASA)
Horário de Funcionamento: Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira
E-mail: ambiente@mariadafe.mg.gov.br
Telefone:
(35) 3662-1185
Competências
São atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura:
I. Elaborar e propor diretrizes para desenvolvimento de política agrícola para o Município em conformidade com suas características de produção visando crescimento econômico e social;
II. Acompanhar os dados da produção econômica do Município a fim de planejar ações específicas para dinamizar setores de produção através de parcerias, convênios e ações articuladas com órgãos públicos e privados afins, determinando prioridades para o fomento da agropecuária local;
III. Cuidar para compatibilizar atividades agropecuárias e agroindustriais com a legislação de posturas municipais e vigilância de saúde pública;
IV. Estimular e apoiar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e Conselho de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente (CODEMA);
V. Gerenciar o uso e a ampliação de equipamento de patrulha mecanizada para disponibilização ao produtor;
VI. Elaborar e propor programas de apoio ao pequeno produtor e pecuarista no sentido de oferecer-lhe suporte gerencial, de práticas e técnicas agrícolas e de manejo de rebanhos além de produção agropecuária buscando parceria com órgãos, entidades públicas e privadas afins;
VII. Cuidar dos procedimentos administrativos para manter convênios com órgãos públicos de apoio a agricultura e buscar outros convênios e parcerias de interesse para o setor;
VIII. Desenvolver, em conjunto com outras secretarias, programas para apoio e de geração de renda para as famílias dos pequenos produtores e pecuaristas visando estimular a permanência do morador em área rural com ações que visem a melhoria de sua qualidade de vida;
IX. Cuidar do uso das instalações do CEASA em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras visando otimizar seu aproveitamento e promover sua conservação;
X. Supervisionar os servidores que lhe forem subordinados;
XI. Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.
Parágrafo único – São órgãos conveniados e vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura:
a) Escritório local do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);
b) Escritório local da Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER).
São atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
I. Elaborar e propor política municipal de meio ambiente com vista a defesa e preservação do meio ambiente no Município de Maria da Fé;
II. Planejar e executar ações e programas em parceria com a COPASA, órgãos e entidades públicas e privadas afins para recuperação do manancial do Ribeirão Cambuí, nascentes e rios em todo o território do Município para aumento e melhoria da qualidade da água para abastecimento da população urbana e rural;
III. Planejar e executar ações para o saneamento rural em conformidade com suas características visando melhoria ambiental e da qualidade de vida da população;
IV. Buscar parceria com a COPASA visando estudos para aumento da oferta de água a população tendo em vista o crescimento demográfico;
V. Participar da elaboração do plano diretor de Município com vista a adoção de medidas de preservação ambiental de minimização de impactos ambientais oriundos do crescimento populacional e atividades industriais, agrícolas e agroindustriais em todo o território municipal;
VI. Combater ações lesivas ao meio ambiente; apoiar e acompanhar as ações do CODEMA na fiscalização da política de defesa do meio ambiente;
VII. Promover a Educação Ambiental ampla mediante parceria com secretarias e instituições de ensino no município;
VIII. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
IX. Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.
Nome | Cargo |
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Alexandre Cardoso Pinto | Secretária Agricultura e Meio Ambiente |
Luciano dos Santos Gabriel | IMA, EMATER |
Paulo Sérgio Pinto | SIAT |
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R$ 234,22
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