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Maria da Fé, terça-feira, 01 de julho de 2025 Telefone (35) 3632-0530

Atendimento Atendimento: 08 às 17 horas de Segunda à Sexta

Idioma

Português

English

Español

Français

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Italiano

Secretaria de Cultura e Turismo

José Maurício Campos Ribeiro

Secretário(a)

Endereço: Praça Getúlio Vargas - Centro

Horário de Funcionamento: Horário de Atendimento: 08:00 as 17:00 de segunda a sexta-feira

E-mail: cultura@mariadafe.mg.gov.br

Telefone:

(35) 3662-1135

Celular:

(35) 99164-8511

Competências

São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I.    Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas;
II.    Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;
III.    Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e pratica da receptividade mineira;
IV.    Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição;
V.    Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo;
VI.    Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade;
VII.    Retomar e promover eventos culturais tradicionais da comunidade mariense com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista;
VIII.    Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais;
IX.    Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta;
X.    Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município;
XI.    Desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio cultural;
XII.    Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta;
XIII.    Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
XIV.    Executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior.
    
Parágrafo único – É órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I.     Setor de Departamento Cultural

A Secretaria da Cultura e Turismo é responsável por planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de apoio e incentivo à cultura e desenvolvimento da atividade turística.
A ela compete estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promover programas e eventos diversos e velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do município. Compete-lhe também zelas pelos bens turísticos e promover o desenvolvimento da estrutura para recepção de visitantes, assim como a divulgação do município enquanto estância turística que é.
É da competência da Secretaria da Cultura e Turismo: a Biblioteca Pública, o Museu Arlindo Zaroni da Escola de mesmo nome, as Oficinas Culturais dos bairros, outros espaços culturais, o Balcão de Informações Turísticas e outros espaços voltados ao turista.

 

Responsáveis

NomeCargo
José Maurício Campos RibeiroSecretário Municipal de Cultura e Turismo
 Vânia Cristina Ferreira Ribeiro Administrativo

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