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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Getúlio Vargas, 60
Horário de Funcionamento: Horário de Atendimento: 08:00 as 17:00 de segunda a sexta-feira
E-mail: cultura@mariadafe.mg.gov.br
Telefone:
(35) 3662-1135
Celular:
(35) 99164-8511
Competências
São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I. Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas;
II. Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;
III. Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e pratica da receptividade mineira;
IV. Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição;
V. Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo;
VI. Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade;
VII. Retomar e promover eventos culturais tradicionais da comunidade mariense com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista;
VIII. Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais;
IX. Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta;
X. Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município;
XI. Desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio cultural;
XII. Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta;
XIII. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
XIV. Executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior.
Parágrafo único – É órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I. Setor de Departamento Cultural
A Secretaria da Cultura e Turismo é responsável por planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de apoio e incentivo à cultura e desenvolvimento da atividade turística.
A ela compete estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promover programas e eventos diversos e velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do município. Compete-lhe também zelas pelos bens turísticos e promover o desenvolvimento da estrutura para recepção de visitantes, assim como a divulgação do município enquanto estância turística que é.
É da competência da Secretaria da Cultura e Turismo: a Biblioteca Pública, o Museu Arlindo Zaroni da Escola de mesmo nome, as Oficinas Culturais dos bairros, outros espaços culturais, o Balcão de Informações Turísticas e outros espaços voltados ao turista.
Nome | Cargo |
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José Maurício Campos Ribeiro | Secretário Municipal de Cultura e Turismo |
Vânia Cristina Ferreira Ribeiro | Administrativo |
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R$ 234,22
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