.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Secretário(a)
Endereço: Getúlio Vargas, 60
Horário de Funcionamento: Horário de Atendimento: 08:00 as 17:00 de segunda-feira a sexta-feira
E-mail: tesouraria@mariadafe.mg.gov.br
Telefone:
(35) 3662-1463
Competências
São atribuições da Secretaria Municipal de Administração Financeira:
I. Exercer a coordenação das atividades ligadas a administração geral da Prefeitura para prestar assessoria ao(à) Prefeito (a) em todas as matérias de caráter econômico-financeiro;
II. Orientar e supervisionar o trabalho dos órgãos que lhe forem subordinados;
III. Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio da administração central da Prefeitura e cuidar dos serviços de copa e cozinha;
IV. Administrar o arquivo municipal tomando providência para guarda, conservação e organização dos documentos;
V. Administrar o patrimônio municipal cuidando do gerenciamento, conservação, controle e documentação;
VI. Exercer a supervisão dos atos pertinentes à gestão de pessoal, ao gerenciamento da Folha de Pagamento, à concessão de direitos e cumprimento dos deveres funcionais, assim como buscar sua valorização através da oferta de benefícios, capacitação e treinamentos;
VII. Estudar, elaborar e propor política de gestão de cargos e carreiras aos servidores visando melhorias nas condições de trabalho visando melhor aproveitamento dos recursos humanos para resultados mais eficientes na prestação de serviços ao cidadão;
VIII. Promover justa tributação municipal, o incremento da arrecadação e a execução da dívida ativa;
IX. Supervisionar a elaboração de editais e acompanhar a realização dos procedimentos licitatórios e as compras municipais para garantir economicidade, eficiência e eficácia dos serviços internos com resultados qualitativos na gestão pública e nos serviços prestados à população;
X. Coordenar o processo de entrada e saída de equipamentos, peças, produtos e todo o tipo de material sob guarda do Almoxarifado Municipal promovendo eficiência no controle de estoque e no atendimento às necessidades dos diversos setores da administração;
XI. Supervisionar os servidores que lhe forem subordinados;
XII. Exercer outras atribuições pertinentes mediante determinação superior.
Parágrafo único – São órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Administração Financeira:
a) Departamento de Pessoal;
b) Departamento de Contabilidade
c) Tesouraria Municipal;
d) Serviço de Fazenda Municipal;
e) Departamento de Compras e Licitações;
.
.
.
R$ 234,22
.
.