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08 às 17 horas de Segunda à Sexta

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Secretaria de Administração Financeira

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Lucas Batista Barreto

Secretário(a)

Endereço: Getúlio Vargas, 60

Horário de Funcionamento: Horário de Atendimento: 08:00 as 17:00 de segunda-feira a sexta-feira

E-mail: tesouraria@mariadafe.mg.gov.br

Telefone:

(35) 3662-1463

Competências

São atribuições da Secretaria Municipal de Administração Financeira:
I.    Exercer a coordenação das atividades ligadas a administração geral da Prefeitura para prestar assessoria ao(à) Prefeito (a) em todas as matérias de caráter econômico-financeiro;
II.    Orientar e supervisionar o trabalho dos órgãos que lhe forem subordinados;
III.    Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio da administração central da Prefeitura e cuidar dos serviços de copa e cozinha;
IV.    Administrar o arquivo municipal tomando providência para guarda, conservação e organização dos documentos;
V.    Administrar o patrimônio municipal cuidando do gerenciamento, conservação, controle e documentação;
VI.    Exercer a supervisão dos atos pertinentes à gestão de pessoal, ao gerenciamento da Folha de Pagamento, à concessão de direitos e cumprimento dos deveres funcionais, assim como buscar sua valorização através da oferta de benefícios, capacitação e treinamentos;
VII.    Estudar, elaborar e propor política de gestão de cargos e carreiras aos servidores visando melhorias nas condições de trabalho visando melhor aproveitamento dos recursos humanos para resultados mais eficientes na prestação de serviços ao cidadão;
VIII.    Promover justa tributação municipal, o incremento da arrecadação e a execução da dívida ativa;
IX.    Supervisionar a elaboração de editais e acompanhar a realização dos procedimentos licitatórios e as compras municipais para garantir economicidade, eficiência e eficácia dos serviços internos com resultados qualitativos na gestão pública e nos serviços prestados à população;
X.    Coordenar o processo de entrada e saída de equipamentos, peças, produtos e todo o tipo de material sob guarda do Almoxarifado Municipal promovendo eficiência no controle de estoque e no atendimento às necessidades dos diversos setores da administração;
XI.    Supervisionar os servidores que lhe forem subordinados;
XII.    Exercer outras atribuições pertinentes mediante determinação superior. 
Parágrafo único – São órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Administração Financeira:
a)    Departamento de Pessoal;
b)    Departamento de Contabilidade
c)    Tesouraria Municipal;
d)    Serviço de Fazenda Municipal;
e)    Departamento de Compras e Licitações;

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Unidades Fiscais

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