CAMPANHA DE DESCONTO DA DÍVIDA ATIVA
A Lei Nº 1.649/2021 concede incentivos fiscais para recolhimento da DÍVIDA ATIVA.
Os CONTRIBUINTES com débitos de tributos municipais.
O DESCONTO será nas MULTAS , JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA.
- 100% (cem por cento) de Desconto: PARCELA ÚNICA
- 50% (cinqüenta por cento) de Desconto: parcelamento em até 03 vezes
- 30% (trinta por cento) de Desconto: parcelamento em até 06 vezes
- 20% (vinte por cento) de Desconto: parcelamento em até 10 vezes
- 10% (dez por cento) de Desconto: parcelamento em até 15 vezes
Prazo de 15 /11/2021 à 15 /02/2022, após este prazo você perderá o desconto.
O valor mínimo da parcela é de R$30,00 para pessoa física e de R$80,00 para pessoa jurídica.
Procurar o SERVIÇO DA FAZENDA TEL: 3662-1463- Serviço da Fazenda